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LUCROS ACUMULADOS

DAVI JOB GALATTI CALVI

Davi Job Galatti Calvi

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 14:24

Boa tarde!
Tenho lido tudo que se publica a respeito, mas confesso que quanto mais leio mais perguntas surgem, minha dúvida é o seguinte.
Acabei de  concluir um fechamento de uma empresa e constatei que exite no balancete uma conta chamada prejuízos acumulados com um saldo de 5.000,00 D, e também uma conta de Lucros acumulados com saldo de 120.000,00 C.
Eu posso fazer um lançamento da seguinte forma:

Valor 5.000,00
D: Lucros Acumulados
C: (-) Prejuízos Acumulados
Porque ai ficaria só aparecendo no ano seguinte a conta de Lucros acumulados.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 16:04

Boa tarde !
Ou a empresa tem lucros acumulados ou prejuízos acumulados nunca os dois, portanto deve-se fazer o lançamento citado.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 16:21

Davi,
Nesse caso você não vai achar embasamento legal, pois lucros e prejuízos são coisas distintas (apesar de terem a mesma origem) não há como ter os dois ao mesmo tempo.
Havendo saldo de prejuízo deverá ser absorvido pelo lucro art. 189 da Lei 6.404/76 Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

Att.
Anderson Kolera Silva
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