Boa tarde Andrea,
A comercialização de energia elétrica no ambiente de contratação livre, tem algumas peculiaridades e/ou particularidades e acredito que esse fato que você está apresentando seja um deles.
Primeiro tem que entender bem como funciona o mercado para entender as operações. Talvez não falte emissão de nota fiscal porque esta já foi emitida em momento pretérito.
O documento de liquidação nota liquidação serve apenas para conferir efeito comercial a operação da liquidação.
Contudo, sua dúvida está ligada a tributação dessas receitas. Nesse sentido vide o Art. 47 da Lei 10.10637/2002 que trata de regime especial de tributação.
O que tem que ser observado é se essas receitas constitui de fato novos ingressos patrimoniais ou não, os quais serão oferecido a tributação do PIS/COFINS, IRPJ/CSLL. Contudo, não sendo esse o caso, pode se tratar apenas de uma mera recuperação de custo.
Exemplo:
Comprei R$ 1.000,00 de energia
Consumir: R$ 600,00
Sobra: R$ 400,00 que eu vendi no mercado, pois no mercado quem tem energia sobrando e não consumida, pode vender para outro. Este valor o comprador deposita na minha conta corrente.
Se eu comprei R$ 1.000,00 e este foi oferecido a tributação e/ou obtive créditos tributários em meu favor, entendo que na venda também deve ocorrer o mesmo.
O regime especial em questão foi mantido após a extinção do MAE, o qual foi sucedido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (…) Daí se retira o que seja excedente de energia elétrica: na linha do já adiantado acima e limitando-se à etapa de comercialização, o excedente é a diferença entre o montante de energia elétrica contratada e o total efetivamente consumido. Essa “sobra”, sendo positiva (a diferença negativa envolve a aplicação de penalidades ao agente responsável), é vendida para o mercado, a preços fixados pela CCEE, o que gera receita para o agente comercializador. Esta é a receita que poderá ser submetida ao regime cumulativo das contribuições (…) às demais receitas da consulente aplicam-se as normas gerais previstas na legislação de regência das contribuições, do que decorre, como regra e considerando-se a tributação do Imposto sobre a Renda mediante apuração pelo lucro real …”
(Solução de Consulta SRRF/9ª RF/DISIT nº 170/2006).
Espero ter ajudado de alguma forma.
Link:
https://www.ccee.org.br/ccee/documentos/CCEE_382025
normas.receita.fazenda.gov.br
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