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Liquidações CCEE

Andrea

Andrea

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 14:50

O fato é que além da venda de energia normal, que são emitidas notas fiscais, por vezes recebemos crédito por conta da contabilização da CCEE.
Quando há liquidação positiva, a CCEE credita direto na conta da usina, no banco Bradesco Trianon, sem emissão de nota fiscal ou fatura. O documento emitido é uma Nota de Liquidação.
Então, o assunto que veio à tona é a forma de contabilização e tributação destas liquidações (receitas, custos e despesas financeiras) com base nas liquidações CCEE. Fazer? De que forma fazer?

Andréa D Valente
Técnica em Contabilidade
Graduanda em Ciências Contábeis- UNIRITTER
Porto Alegre-RS
JOSE RENAN S.P.

Jose Renan S.p.

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 15:29

Boa tarde Andrea, 

A comercialização de energia elétrica no ambiente de contratação livre, tem algumas peculiaridades e/ou particularidades e acredito que esse fato que você está apresentando seja um deles.
Primeiro tem que entender bem como funciona o mercado para entender as operações. Talvez não falte emissão de nota fiscal porque esta já foi emitida em momento pretérito.
O documento de liquidação nota liquidação serve apenas para conferir efeito comercial a operação da liquidação.
Contudo, sua dúvida está ligada a tributação dessas receitas. Nesse sentido vide o Art. 47 da Lei 10.10637/2002 que trata de regime especial de tributação.

O que tem que ser observado é se essas receitas constitui de fato novos ingressos patrimoniais ou não, os quais serão oferecido a tributação do PIS/COFINS, IRPJ/CSLL. Contudo, não sendo esse o caso, pode se tratar apenas de uma  mera recuperação de custo.
Exemplo: 
Comprei  R$ 1.000,00 de energia
Consumir:  R$  600,00
Sobra:   R$ 400,00  que eu vendi no mercado, pois no mercado quem tem energia sobrando e não consumida, pode vender para outro. Este valor o comprador deposita na minha conta corrente.

Se eu comprei R$ 1.000,00 e este foi oferecido a tributação e/ou obtive créditos tributários em meu favor, entendo que na venda também deve ocorrer o mesmo. 

O regime especial em questão foi mantido após a extinção do MAE, o qual foi sucedido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (…) Daí se retira o que seja excedente de energia elétrica: na linha do já adiantado acima e limitando-se à etapa de comercialização, o excedente é a diferença entre o montante de energia elétrica contratada e o total efetivamente consumido. Essa “sobra”, sendo positiva (a diferença negativa envolve a aplicação de penalidades ao agente responsável), é vendida para o mercado, a preços fixados pela CCEE, o que gera receita para o agente comercializador. Esta é a receita que poderá ser submetida ao regime cumulativo das contribuições (…) às demais receitas da consulente aplicam-se as normas gerais previstas na legislação de regência das contribuições, do que decorre, como regra e considerando-se a tributação do Imposto sobre a Renda mediante apuração pelo lucro real …”
(Solução de Consulta SRRF/9ª RF/DISIT nº 170/2006).

Espero ter ajudado de alguma forma.




Link:
https://www.ccee.org.br/ccee/documentos/CCEE_382025
normas.receita.fazenda.gov.br
normas.receita.fazenda.gov.br

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