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Simples nacional - cancelamento

MARCOS P LEANDRO

Marcos P Leandro

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 14:57

Uma empresa prestadora de serviços cnae 5212-5/00 fpas 612 optante pelo simples nacional está  na eminencia  faltando uns 100 mil para atingir o limite de faturamento e perder o simples.. A pergunta: Como funciona o cancelamento e ele é automático? E após terei que optar pelo lucro presumido e isso vai me encarecer quanto mais de encargos? Pois terei que recolher a quota patronal do INSS em que faixa e os impostos?  Alguém já se deparou com essa situação?

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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 11:24

Marcos,

Se o faturamento limite for ultrapassado EM ATÉ 20%, o desenquadramento do Simples Nacional ocorrerá com efeitos a partir de janeiro do ano seguinte.
Se for ultrapassado ACIMA de 20%, o desenquadramento ocorrerá a partir do mês seguinte.

www8.receita.fazenda.gov.br

Sobre o acréscimo de tributos e encargos, recomendo fazer um planejamento tributário da empresa.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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