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Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 7 setembro 2020 | 12:15

Pessoal, qual o melhor caminho a ser tomado, para que fique o melhor possível dentro das normas?

uma empresa ate 31/12/2019 era MEI. neste período exercício 2019 não tinha contabilidade. efetuou uma aquisição(em 2019) de um notebook mas a nf fiscal foi emitida com CPF do empresario.

A partir de 01/01/2020 esta empresa foi enquadrada como ME e faremos a contabilidade simplificada(completa).

duvida: como registrar na contabilidade a aquisição deste notebook para que a partir de 01/01/2020 a contabilidade tenha seu registro completo? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 12:16

Bom Dia

Emitir nota de entrada ou dar entrada com uma declaração do adquirente.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 22:01

obrigado pelo retorno Telma.

no caso de emissão de nf de entrada, a compra foi feita em 2019, acho que fica meio estranho a emissão da nf.

ja no caso de declaração, acho ficaria mais adequado.

nesta declaração tem algo mais especifico, ? ou apenas declarar que a compra do equipamento X feita em 2019 foi para uso da empresa?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 08:15

Bom Dia
Particularmente, eu emitiria a nota de entrada, pois pelo fato de ser de 2019 não tem problema, uma vez que temos 5 anos para dar entrada numa nota.

Na declaração, vc coloca o CPF, declara que não tem empresa aberta com inscrição estadual e está transferindo o bem para a empresa.

Att.;

Telma, empresária, escritório contábil.
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Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 08:31

bom dia Telma,

sim temos 5 anos para dar entrada em uma nota fiscal, mas este prazo/regra seria para nfs já emitidas pela competência do fato e não lançadas/registradas pela empresa.

Agora no meu caso é que a nf será emitida agora (set/2020) de um fato que ocorreu em 2019, acredito que poderá ter problemas.

não seria isso?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 13:33

Olá

Quando a pessoa física comprou foi emitida uma nota para ela em 2019, certo?
Então vc tem até 2024 para dar entrada...foi isso que eu quis dizer...

Desculpe se não estou sendo clara..rs

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
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Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 14:47

Telma,

não tem do que  se desculpar, o culpado fui eu que não entendi,rsrsr

então acho que vou fazer apenas a declaração,

tem algo especifico para esta declaração, tem algum modelo a respeito?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 14:54

Edson, não...

Uma declaração simples:

DECLARAÇÃO

Eu...declaro estar transferindo o equipamento tal  por meio desta declaração por não possuir Inscrição estadual ...blá blá

Dá sequência ok ?

Telma, empresária, escritório contábil.
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