
Wesley Douglas
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeBoa noite, meu colegas.
Todo mês dia à dia devemos declarar os rendimentos e despesas do titular de cartório no carnê leão, só que estou em duvida só do rendimento
É o seguinte, todos os ATOS feitos nos cartórios do estado da Bahia os pagamentos é feito via um boleto que é conhecido como DAJE aqui no estado da Bahia, primeiro o cliente paga esse boleto, o valor pago é depositado para o tribunal de justiça do estado e depois é repassado a porcentagem para o titular do cartório "CONHECIDO COMO EMOLUMENTO" a minha duvida é, quando vamos declarar esse rendimento no CARNÊ LEÃO devemos colocar à conta 1000 - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS RELATIVO DE TRABALHO NÃO ASSALARIADO ou 2000 - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICA RELATIVO DE TRABALHO NÃO ASSALARIADO?
OBS: no DAJE consta dados do cliente que é pessoa física ou até mesmo jurídica.
Espero que vocês me ajudem!