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Desenquadramento do MEI pelo faturamento até o limite de 20%

SERGIO HENRIQUE TEIXEIRA

Sergio Henrique Teixeira

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 13:02

Boa tarde, pessoal.

Vejam se conseguem me ajudar.

Tenho um cliente que excedeu o faturamento do MEI em 11,11 % do limite previsto para o ano de 2020, ou seja ele faturou R$ 90.000,00 até o presente momento e não pretende faturar mais esse ano. 

De acordo com a legislação, o limite para faturar no ano corrente seria de R$ 81.000,00, o excedente ele deverá pagar em um DARF complementar de acordo com a atividade que ele desenvolve e a empresa desenquadra para o próximo exercício que é 2021.

Ele me fez a seguinte pergunta: Posso fazer a opção pelo o MEI em janeiro de 2021, mesmo ultrapassando o limite de faturamento de R$ 81.000,00, haja vista que não excedi o limite de 20 % do faturamento?

Procurei essa informação e não encontrei. Alguém pode me ajudar? 

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