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Funilaria - Sucata recebida

Leidimara

Leidimara

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 17:19

Boa tarde Colegas!

Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional, SP, CNAE 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores e 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores.

Por exemplo, esta empresa recebeu o carro batido, tirou as portas, colocou novas portas e emitiu NF de venda para a seguradora.
As portas danificadas a seguradora não pede de volta, então acabam ficando na empresa. A mesma usa como sucata, as vezes vende para ferro velho, e as vezes conserta e vende para pessoa física.

Pensei em dar entrada no CFOP 1949 - Outras entradas, e recolher o ICMS 18% sobre a compra de sucata. 

O que vocês acham do meu entendimento?

Como a empresa não paga para a seguradora essas portas defeitosas, entendo que não caberá emitir NF de entrada no CFOP 1102.
E também não sei se caberia o CFOP 1910, já que a porta não foi uma doação da seguradora, pois a posse da porta era do proprietário do veículo.  

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