Leidimara
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde Colegas!
Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional, SP, CNAE 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores e 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores.
Por exemplo, esta empresa recebeu o carro batido, tirou as portas, colocou novas portas e emitiu NF de venda para a seguradora.
As portas danificadas a seguradora não pede de volta, então acabam ficando na empresa. A mesma usa como sucata, as vezes vende para ferro velho, e as vezes conserta e vende para pessoa física.
Pensei em dar entrada no CFOP 1949 - Outras entradas, e recolher o ICMS 18% sobre a compra de sucata.
O que vocês acham do meu entendimento?
Como a empresa não paga para a seguradora essas portas defeitosas, entendo que não caberá emitir NF de entrada no CFOP 1102.
E também não sei se caberia o CFOP 1910, já que a porta não foi uma doação da seguradora, pois a posse da porta era do proprietário do veículo.