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RECEBIMENTO DE ALUGUEL

RONALDO COSTA

Ronaldo Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 16:04

Boa tarde Wagner,

Tentarei te ajudar:

Tem uma empresa pelo regime simples nacional de revenda de mercadoria, mas ela recebe aluguel de outra empresa como seria feito a contabilização na contabilidade? seria conforme o tipo de recebimento, vejamos abaixo:

D - Banco/Caixa/Duplicatas a Receber
C - Receita com Aluguel

Teria  que ser pago imposto sobre essa receita? sim! voce deve informar ao fisco e recolher o valor no DAS (junto as demais receitas).

*Só não consigo te dizer se há isenção de algum imposto, pois receitas do gênero costumam ter essas particularidades.


At.te:
Ronaldy

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 18:18

Boa noite Wagner.

Uma dúvida....

Se a empresa esta cobrando aluguel de um imóvel que eu acredito que seja dela, não estaria realizando a atividade de locação de imóveis própios e com isso saindo do Simples?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
wagner

Wagner

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 09:20

então paulo 
estive lendo bastante comentário sobre isso, que se a empresa não  tem o seu ramo de atividade de  locação e faz,  teria que pedir o desenquadra mento i, agora não sei te dizer e certo isso.

RONALDO COSTA

Ronaldo Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 09:57

Bom dia.

Paulo,

Você pontuou muito bem a questão do desenquadramento, há de fato essa regra para optantes do simples nacional; Porém, depende de que tipo de locação se refere. Se for o imóvel de fato, tem que se desenquadrar do SN. Mas se for aluguel de salão de festas por exemplo, é permitido no SN (conforme Solução de Consulta nº 127/2014).

Conforme art. 17, XV, da LC 123/2006, se o serviço (aluguel) for tributado pelo ISS é permitido no SN. (embasamento para a consulta 127/2014)


At.te:
Ronaldy

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 10:55

Bom dia Wagner.

para a locação do imóvel uma solução seria você pedir para uma imobiliária alugar para você.

É quase certo, que o valor que a mesma irá lhe cobrar será inferior a taxa cobrada caso vc saia do Simples.

Sobre a locação do veiculos. O caso muda, mas vc precisa verificar se esta locação é so do veiculo ou se é veiculo + motorista.

No primeiro caso se não me engano a atividade é permitida no Simples já a segunda como há a cessão de mão de obra (por causa do motorista) não entra no Simples.

O sr tem contabilidade? Conversou com seu contador sobre isto?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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