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Tributação na venda de fundo de comércio

Ilson Roberto Grana

Ilson Roberto Grana

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 18:34

Vendemos o fundo de comércio de uma de nossas filiais em Araçatuba.
É sabido que se trata de Receita não Operacional, por tanto, tributada pelo IR e CSLL (lucro real).
Com este recurso vamos abrir nova filial em outra cidade.
Existe alguma maneira "legal e transparente" de não contabilizar este dinheiro como receita e sim provisioná-lo para os gastos com abertura da nova filial?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 20 março 2010 | 19:32

Boa noite Ilson,

Independentemente da origem do dinheiro, você não pode registrar contabilmente o recebimento como provisão. Se não se tratar de recebimento de créditos, sempre será receita pura e simples.

Nestes termos, depois de reconhecida a receita, nada o impedirá de usá-lo para cobertura de gastos com a abertura de filiais. Não há necessidade de criação provisão para isto, mesmo porque seria indedutível, a abertura de conta corrente bancária com esta finalidade atende a intenção da empresa neste sentido.

...

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