Everaldo Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Boa tarde a todos..
Tenho uma dúvida: entrei no chat da RFB pela manhã, mas a atendente sabia muito menos do que eu.
Pois bem, a empresa era MEI, mas só fez o pedido no dia 10/01/2020 do desenquadramento de SIMEI, havia ultrapassado o limite em 09/2019.
Nas consultas de situação fiscal, aparece a ausência da declaração DASN/SIMEI 2020, mas como foi excedido, claro que não consegue declarar, e recebe aquele código 33010 solicitando que faça o desenquadramento da empresa e retornar para tela inicial.
Agora diz: onde gerar esse DAS retroativo, uma vez que a empresa não consegue entregar a DASN, e muito menos gerar pelo PGDAS sendo que a empresa no período não era optante do simples nacional?
Entrei em contato através de um link enviado pela atendente do chat RFB, me retornaram orientando a fazer o mesmo passo que já havia feito e sem sucesso.
Alguém que já teve essa passagem?
Obrigado.
ATT..
Everaldo Souza