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DASN/SIMEI 2020

Everaldo Souza

Everaldo Souza

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 16:52

Boa tarde a todos..

Tenho uma dúvida:  entrei no chat da RFB pela manhã, mas a atendente sabia muito menos do que eu.
Pois bem, a empresa  era MEI, mas só fez o pedido no dia 10/01/2020 do desenquadramento de SIMEI, havia ultrapassado o limite em 09/2019.
Nas consultas de situação fiscal, aparece a ausência  da declaração DASN/SIMEI 2020, mas como foi excedido, claro que não consegue declarar, e recebe aquele código 33010 solicitando que faça o desenquadramento da empresa e retornar para tela inicial.
Agora diz: onde gerar esse DAS retroativo, uma vez que a empresa não consegue entregar a DASN, e muito menos gerar pelo PGDAS sendo que a empresa no período não era optante do simples nacional?

Entrei em contato através de um link enviado pela atendente do chat RFB, me retornaram orientando a fazer o mesmo passo que já havia feito e sem sucesso. 

Alguém que já teve essa passagem?

Obrigado.

ATT..
Everaldo Souza

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 08:26

Bom Dia

Vc entregou a DASN-SIMEI em maio referente à 2019?
Não seria esse o problema?
Esta declaração se refere ao faturamento de janeiro a dezembro de 2019, mesmo que tenha ultrapassado, tenta entregar.

Att.;

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Everaldo Souza

Everaldo Souza

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 09:28

Muito bom dia Telma...
Como estás?
Obrigado pelo retorno.

Tentei entregar em fevereiro, março, abril, sem sucesso, desisti, veio a pandemia.
Na segunda-feira, quando fiz a consulta da situação fiscal da empresa, aparece essa cobrança de ausência de declaração DASN/SIMEI - 2020-2019, porém o portal do DASN, não autoriza a entrega, dá a informação código 33010 [excesso de receita] solicitando que se faça o desenquadramento, te joga para o desenquadramento, quando solicita o desenquadramento, recebe a mensagem que a empresa não é optante do SIMEI. Claro que não é! Pois já foi feito o desenquadramento, inclusive solicitado junto a a Junta comercial de São Paulo para o Sr Presidente da Junta Comercial.
Entra no chat da RFB, a atendente, sabe menos do que estão em dúvida. 
Envia um link para a pessoa acessar que cai no portal do SN, recebe a reposta para a pessoa fazer o mesmo passo que já foi feito e sem sucesso.

Então minha dúvida seria: será que há a necessidade de se criar um processo administrativo solicitando que faça o desenquadramento retroativo, apesar que na consulta, a empresa aparece desenquadra em 31/12/2019.

Obrigado por sua atenção.

Att.
Everaldo

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 16:52

Boa Tarde
será que há a necessidade de se criar um processo administrativo solicitando que faça o desenquadramento retroativo, apesar que na consulta, a empresa aparece desenquadra em 31/12/2019. Acredito que é a única opção que vc tem...desculpa não ter te ajudado!

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Everaldo Souza

Everaldo Souza

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 17:03

Boa tarde Telma..

Só de ter lido, e dado um palpite, já é de grande ajuda, demonstrou que teve interesse em ajudar.

Fique em paz e tenha um excelente final de tarde e bom fim de semana.

Att..
Everaldo.

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