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Empresa Simples Nacional - Prestação de Serviços

Hemerson Lucas da Silva Souza

Hemerson Lucas da Silva Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 12:13

Bom dia 

Temos uma empresa do Simples Nacional (ANEXO III), que trabalha com prestação de serviços (manutenção naval), gostaria de saber sobre a retenção do INSS na Nota Fiscal. Estávamos fazendo retenção do INSS na nota e observamos que estava sendo retido na GUIA DAS também o INSS. Ou seja estava sendo retido duplicadamente. Um amigo me informou que o Anexo III não tem retenção na Nota Fiscal.
Tenho como optar na apuração do DAS se devo usar o Anexo IV ou Anexo III? ou a empresa já tem um anexo definido?

RONALDO COSTA

Ronaldo Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 12:39

Bom dia Hemerson.

Tentarei ajudar:

Tenho como optar na apuração do DAS se devo usar o Anexo IV ou Anexo III? ou a empresa já tem um anexo definido? o anexo será definido conforme a atividade da empresa, se possui apenas uma atividade será tributada em apenas um anexo.

Conclusão:
pelos meus conhecimentos, também sigo o que foi dito pelo  seu amigo, como sua empresa se enquadra no anexo III você está dispensado de retenção do INSS.

At.te:
Ronaldy

RONALDO COSTA

Ronaldo Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 15:41

Hemerson,

Isso mesmo! Após informar período de apuração e Receitas, tem as opções de serviço e as sub-opções que demonstram o tipo de anexo.


At.te:
Ronaldy

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