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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - REGIME NORMAL - DÚVIDAS

Leonardo Munari Messias

Leonardo Munari Messias

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 17:30

Boa tarde, colegas. Eu assumi a responsabilidade contábil de uma associação sem fins lucrativos (de atividades associativas profissionais) e que está impedida de optar pelo simples nacional. Assim, vou ter que fazer a contabilidade mensal pelo regime de apuração normal e não sei e nem encontrei em pesquisas quais são as obrigações assessórias deste tipo de sociedade tributada pelo regime normal. Alguém pode me ajudar apenas a indicar qual a relação de obrigações assessorias preciso fazer? Obrigado a todos.

Leonardo Munari Messias
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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 21:19

Leonardo,

Este regime tributário "imunes/isentas" estão obrigados à:
- DCTF;
- ECD;
- ECF;
- EFD-Reinf;
- EFD-Contribuições (verificar legislação específica);
- eSocial/GFIP;
- DIRF (se houver fato gerador).

Recomendo também verificar com seu Estado e Município para saber se há obrigação acessória específica para este tipo de modelo tributário.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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