Suélen
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBom dia!
Estou com a seguinte situação:
Um filho menor de idade (12 anos) recebe pensão pela morte do pai. Nos Exercícios de 2016,2017 e 2018 o informe de rendimentos do INSS está no CPF desse filho e informações complementares está o representante legal que no caso é a mãe, porém a partir do Exercício 2019 o informe desse mesmo beneficio passou para o CPF da mãe.
Como a mãe nunca havia declarado IR sue CPF foi bloqueado. Então, entreguei 2019 e 2020(já que nesses exercícios o informe INSS estava no CPF DELA) com a renda ref a pensão do filho + renda empresa privada.
Mas mesmo assim o CPF continua irregular, e ao verificar o Ecac vi a mensagem de que ela está obrigada a declara IR desde 2016....
Se eu fizer a declaração de 2016 à 2018 no nome do menor dará restituição, mas se eu fizer no nome da mãe juntando com a renda dela dará a pagar!
*OBs: A renda da mãe sozinha não dá nem 15mil, ou seja, ela não é obrigada a declarar. Porém, a pensão do filho por si só já ultrapassa o limite da isenção!
Pergunta:
Se eu fizer a declaração em nome do menor , o CPF da mãe será regularizado?. Lembrando que no Ecac está a mensagem de obrigatoriedade de entrega.
Alguém já passou por essa situação? Estou a horas pesquisando e quebrando a cabeça.