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Paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 18:32

Boa noite, estou com um problema referente a transmissão de DCTF.  
Uma empresa está aberta desde o mês 07 de 2018 e essa empresa está com pendencia de declaração no mês de novembro e dezembro de 2018.
Tentei fazer DCTF inativa porém na transmissão dá erro.

 A mensagem de erro é dizendo que a partir de 1° de janeiro de 2014 as pessoas juridicas que não tem debitos a declarar estão dispensadas da entrega de DCTF a partir do 2° mês em que permanecerem nesta condição. Com excessão de janeiro e dos casos em que a PJ iniciou atividades, foi excluida do Simples, resultou de cisão ou fusão ou deseja alterar criterio de reconhecimento das variações monetárias, só é possivel entregar DCTF Normal sem debitos se existir declaração ativa com debitos no mês anterior.

Alguém já passou por isso e sabe resolver?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 19:31

Paula,
Se a empresa esteve inativa nos 2 meses mencionados, a exigência da entrega é apenas para o mês de novembro,  sendo o segundo excluído da relação de ausências, logo após o processamento da DCTF anterior (novembro).
Abs
João

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