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Enquadramento de ME p/ EPP

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 10:59

Bom dia,

Uma empresa optante do simples nacional, enquadrada com ME e o seu faturamento em 2019 ultrapassou o valor de R$360.000,00.
A minha dúvida é:

Tenho que comunicar a Jucesp para pedir o desenquadramento de ME e pedir o enquadramento para EPP?
(Obs: neste ano de 2020 o faturamento da empresa está em R$250.000,00)


Att
Thais.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 07:48

Thais,

Veja o que diz a Lei Complementar 123/2006:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).                     (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)  

Interpretando este texto e suas informações, a empresa em questão deve promover o reenquadramento de ME para EPP na Jucesp e na Receita Federal. Observar também legislação de Inscrição Estadual e Municipal de sua emrpesa.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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