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Saldo CSLL e IRPJ Estimativa Não compensados (PerdComp)

Waldirene Silveira

Waldirene Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 11:25

Caro Nobres Colegas, bom dia

Estou com uma situação, da qual a dúvida acercou-me, por se tratar de uma questão primária no meu âmbito profissional.
A empresa em 2018 estava tributando em LR Estimativa mensal, e em jan/2018, houve a apuração final e imposto à recolher de CSLL e IRPJ (Estimativa).
Estes impostos após retificação na apuração do Lalur e Lacs da ECF, foram pagos em 2020.
E os valores ref. estes impostos no períodos, foram lançados contabilmente da seguinte forma:
D 1.1.02.09.0024 - CSLL Devida Por Estimativa a Recuperar (AC)
C 2.1.04.02.0003 - CSLL Devido por Estimativa à Recolher (PC)
Valor R$ 33.271,76

D 2.1.04.02.0003 - CSLL Devido por Estimativa à Recolher (PC)
C 1.1.02.09.0002 - CSLL a Compensar Lei 10833-12.973/14 (AC) = ref. imposto retidos s/nf vendas
Valor R$ 9.098,67

Sendo o saldo líquido à recolher de R$ 24.173,09 (recolhido com suas devidas correções multas/juros)

Na declaração de compensação (perdcomp), aparece somente valor pago de R$ 24.173,09; e este valor foi enviado a declaração para compensação da CSLL 2º trim/2020-3 cota (LR Trimestral). A empresa à partir de 2019, passou à tributar pelo LR Trimestral.

Enfim meu questionamento é o seguinte: apenas foi compensado R$ 26.319,66 (houve correção/atualização do valor acima) e, ficando um saldo contábil no AC (Impostos à Recuperar) no valor de R$ 6.952,10.
Creio que este valor não será compensado (perdcomp).
Porém acredito que, devo realizar um lançamento contábil, zerando este saldo da CSLL Devida Por Estimativa a Recuperar (AC).
Enfim, qual é o procedimento correto e as contas contábeis que devo utilizar para liquidar/zerar este saldo que está no AC? 
Se estiver correto meu raciocínio, por gentileza aguardar esclarecimentos e auxilio aos meus nobres colegas.
E não estando correto meu raciocínio, aguardar seus ensinamentos e esclarecimentos também.
Desde já agradeço.
Grata
Waldirene

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 13:29

Boa tarde

Eu não entendi pq sobrou um saldo de R$ 6.952,10, sendo que vc tinha 33.271,76 - 9.098,67 = 24.173,09 que foi pago.

Não zerou?

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Waldirene Silveira

Waldirene Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 14:02

Telma, boa tarde
Contabilmente eu tenho no AC o valor de R$ 33.271,76; conforme lançamento anterior no período da apuração.
O valor que foi permitido à fazer a compensação e que apareceu no site da receita (perdcomp web), foi apenas o valor pago de R$ 24.173,09 (Csll estimativa)
Sendo assim, na compensação, o lançamento feito foi:
D CSLL à recolher (trimestral) (PC)
C  CSLL Devida Por Estimativa a Recuperar (AC)
= R$ 26.319,66

Portanto, estou com este saldo contábil à compensar na conta CSLL Devida Por Estimativa a Recuperar (AC), que entendo não será compensado e, com isto, eu gostaria de saber qual o lançamento deverei efetuar para zerar esta conta do AC.
Deverei contabilizar alguma conta de resultado ou (-) Ajustes de Exercícios Anteriores?

Aguardo instruções.

Grata
Waldirene

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 14:06

Ah entendi, no meu ver Ajustes de Exercícios Anteriores.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 17:49

Então devo realizar o lançamento do saldo em Ajustes de Exercícios Anteriores? Sim !!!

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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