Bom dia Carla.
O primeiro ponto a se verificar é se esta antecipação esta prevista no Contrato Social.
Se estiver você cria uma conta denominada Receita de Participação ou Receita com dividendos recebidos no grupo de receitas mesmo.
Agora faz se necessário verificar qual a atividade da empresa que recebe estes dividendos. Se ela tem como atividade a participação em outras empresas esta será uma receita operacional. Se não será receita não operacional.
Porém em ambos os casos os valores não compõe a base do IR pois são decorrentes da distribuição de lucros.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)