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Manoella

Manoella

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 17:23

Boa noite. 

Tenho algumas dúvidas e gostaria de esclarecimentos de quem entende do assunto, pois já tive informações diferentes de contadores. 
Recentemente me mudei para Europa a trabalho, recebo meu salário com seus devidos descontos aqui mesmo. Pretendo mandar uma quantia para o Brasil todos os meses, pois possuo despesas fixas e também para investimentos.
Existe um limite de valores que posso mandar mensalmente? É necessário declarar esses valores no Brasil? Haverá tributação desses valores? É necessario fazer a declaração de saída, visto que devo ficar aqui por 3 anos apenas?

Agradeço desde já. 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 17:55

Manoella,

Você deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, visto que passou à condição de não residente no Brasil, mesmo que saindo do território nacional em caráter temporário.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Fernando Hugo

Fernando Hugo

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 4 anos Sábado | 26 setembro 2020 | 16:56

Boa tarde! Sou formado em administracao de empresas, com o curso de bacharel e pretendo cursar segunda graduacao em ciencias contabeis pela Universidade Cruzeiro do Sul / UNICID a dist?ncia em um ano. Por gentileza podes me ajudar informando. Se esse curso apos concluido eu poderei fazer a prova para obtencao do CRC e atuar oficialmente como contador?Tanto a no vel de concursos publicos? Quanto em empresas Desde ja agradeco!  Cordialmente, Fernando Hugo.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Domingo | 27 setembro 2020 | 12:40

Fernando Hugo,

Sim, após a aprovação no exame de suficiencia e também a conclusão da graduação em ciências contábeis, você poderá emitir a sua carteira de identidade profissional no CRC.
De acordo com o Decreto Lei nº 9.295, de 27 de Maio de 1946, em seu artigo 12, "Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos."

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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