Carla
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Uma dúvida, posso substituir uma ECD mais de uma vez por motivos diferentes, dentro do prazo?
Agradeço
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Carla
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Uma dúvida, posso substituir uma ECD mais de uma vez por motivos diferentes, dentro do prazo?
Agradeço
Joseph Marlos Clemente Santana
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia, Carla.
De acordo com a IN nº 1.774/2017:
Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) - Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.
§ 1º Na hipótese de substituição da ECD, sua autenticação será cancelada e deverá ser apresentada ECD substituta, à qual deve ser anexado o Termo de Verificação para Fins de Substituição que passará a integrá-la, o qual conterá:
I - a identificação da escrituração substituída;
II - a descrição pormenorizada dos erros;
III - a identificação clara e precisa dos registros com erros, exceto quando estes decorrerem de erro já descrito;
IV - autorização expressa para acesso às informações pertinentes às modificações por parte do Conselho Federal de Contabilidade; e
V - a descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes quando estes julgarem necessário.
Portanto, desde que a retificação esteja de acordo com o Termo de Verificação, acredito que não tenha problemas. No entanto, muitas retificações podem chamar atenção da Receita Federal.
Luciane Magnino Bernardes
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia!
Fizemos uma ECD referente ao ano de 2019 de uma empresa Lucro Presumido
que apura por trimestre, foi entregue na data de ontem e
consequentemente autenticada.
Hoje estávamos arquivando os documentos pertinentes ao período e detectamos um erro grave.
Nos 3 primeiros trimestres não tivemos problemas.
Mas no último trimestre na apuração de resultados o sistema não puxou o
valor das receitas da atividade do mês de novembro/2019 aproximadamente
R$ 1.527.000,00.
Isso agora vai impactar nos saldos...
A ECF desta empresa também foi transmitida na data de ontem...
O último (4º) trimestre ficou com o valor de Receita errado... o imposto
apurado também está errado... (neste último a empresa ainda nem efetuou
o pagamento pois vem enfrentando problemas financeiros)
A minha dúvida é se posso substituir esta ECD e retificar a ECF, mesmo
com a consequência de impactar diferenças nas demonstrações contábeis e
no balanço patrimonial do trimestre (RECEITA BRUTA APURADA, PREJUÍZO
ACUMULADO, LUCROS DO PERÍODO), essas contas serão afetadas.
Assim mesmo eu posso substituir a ECD e retificar a ECF?
E se caso não possa substituir a ECD nem retificar a ECF, posso então
fazer um lançamento extemporâneo na contabilidade do ano de 2020, como
seria realizado este lançamento?
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