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ECD SUBSTITUTA

JOSEPH MARLOS CLEMENTE SANTANA

Joseph Marlos Clemente Santana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 11:20

Bom dia, Carla.

De acordo com a IN nº 1.774/2017:

Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) - Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.

§ 1º Na hipótese de substituição da ECD, sua autenticação será cancelada e deverá ser apresentada ECD substituta, à qual deve ser anexado o Termo de Verificação para Fins de Substituição que passará a integrá-la, o qual conterá:

I - a identificação da escrituração substituída;

II - a descrição pormenorizada dos erros;

III - a identificação clara e precisa dos registros com erros, exceto quando estes decorrerem de erro já descrito;

IV - autorização expressa para acesso às informações pertinentes às modificações por parte do Conselho Federal de Contabilidade; e

V - a descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes quando estes julgarem necessário.

Portanto, desde que a retificação esteja de acordo com o Termo de Verificação, acredito que não tenha problemas. No entanto, muitas retificações podem chamar atenção da Receita Federal.

LUCIANE MAGNINO BERNARDES

Luciane Magnino Bernardes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 07:50

Bom dia!

Fizemos uma ECD referente ao ano de 2019 de uma empresa Lucro Presumido
que apura por trimestre, foi entregue na data de ontem e
consequentemente autenticada.
Hoje estávamos arquivando os documentos pertinentes ao período e detectamos um erro grave.
Nos 3 primeiros trimestres não tivemos problemas.
Mas no último trimestre na apuração de resultados o sistema não puxou o
valor das receitas da atividade do mês de novembro/2019 aproximadamente
R$ 1.527.000,00.
Isso agora vai impactar nos saldos...
A ECF desta empresa também foi transmitida na data de ontem...
O último (4º) trimestre ficou com o valor de Receita errado... o imposto
apurado também está errado... (neste último a empresa ainda nem efetuou
o pagamento pois vem enfrentando problemas financeiros)
A minha dúvida é se posso substituir esta ECD e retificar a ECF, mesmo
com a consequência de impactar diferenças nas demonstrações contábeis e
no balanço patrimonial do trimestre (RECEITA BRUTA APURADA, PREJUÍZO
ACUMULADO, LUCROS DO PERÍODO), essas contas serão afetadas.
Assim mesmo eu posso substituir a ECD e retificar a ECF?

E se caso não possa substituir a ECD nem retificar a ECF, posso então
fazer um lançamento extemporâneo na contabilidade do ano de 2020, como
seria realizado este lançamento?

Lu Magnino

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