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Nilcéa Oliveira Mateus

Nilcéa Oliveira Mateus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 18:01

Boa tarde a todos.
Atendo uma ME (Simples Nacional) c/3 sócios, atuando dede nov/2017. Todos os sócios trabalham em empresas privadas e descontam pelo teto máximo do INSS. Abriram mão do pró labore investindo na melhoria da empresa, com o por exemplo na aquisição da câmara frigorífica. Isso pode vir a causar problemas futuros com o fisco.
Muito grata 

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 19:59

Boa noite colega, bom o pró-labore não é obrigatório, pois o sócio que presta serviços a empresa como é o caso, pode receber apenas a destribuição dos lucros. Claro que isso deve ser definido no contrato social. Bom espero ter sido útil, se puder ser mais útil ou tiver ficado alguma dúvida é só perguntar.

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