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Lançamentos Contábeis para Sublocação de salas de Psicologia

Gleique Santos de São pedro

Gleique Santos de São Pedro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 23:30

Boa noite, caros colegas,

Estou com o seguinte caso: Um empresa presta serviço de atendimento de psicologia e fono com duas sócias, são 5 salas e as salas são sublocadas para outras 10 profissionais que recebem metade do valor que o convenio paga a empresa. Gostaria de saber como realizar os lançamentos dos pagamentos a estes profissionais ou se tem um meio de regularizar essa situação, já que é emitida uma nota para recebimento do convenio, porém, esse repasse para os profissionais não estão sendo devidamente lançados na contabilidade já que não há registro dos mesmos, apesar de termos os comprovantes de transferência não está sendo lançado. o que podemos fazer para esse caso, já que a conta caixa está aumentando mês após mês??

Obrigado

Att.
Gleique Santos

A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria o que você sente você atrai o que você acredita se torna realidade; BUDA
Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 26 setembro 2020 | 09:02

Oi, Gleique.  Me parece que as profissionais que sublocam as salas na verdade têm uma relação de prestação de serviço autônoma à empresa locatária das salas, e deveriam emitir nota fiscal de prestação de serviço à empresa, já que esta está organizando a atividade empresarial (é a conveniada com o plano, e dona do ponto comercial, que organiza a mão de obra). O recebimento do plano deveria ser receita da empresa, e o repasse às profissionais deveria ser despesa da empresa.

Gleique Santos de São pedro

Gleique Santos de São Pedro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 27 setembro 2020 | 10:36

Cada profissional tem um contrato de sublocação com a empresa, dessa forma eles fazem o atendimento pelo convênio, a NF é emitida pela empresa ao convênio, a receita é totalmente lançada na empresa, mas, na saída do valor para pagamento aos profissionais (metade da receita), porém, o que não está ocorrendo é isso que você menciona, emissão de nota pelo profissional para a empresa que faz as sublocação. E outra coisa, os tributos são totalmente pagos pela empresa, sem o repasse de metade aos profissionais. Oq ué você sugere para acertarmos isso?

Att.
Gleique Santos

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Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 09:55

Providencie a emissão de notas fiscais por parte das profissionais sublocadoras considerando os aspectos tributários de faturar como pessoa física ou jurídica e as implicações do recolhimento de INSS e IRRF por parte da empresa como substituta tributária.
Qual é o regime tributário da empresa? Se for do Simples não vejo possibilidade de reduzir esse custo tributário, a empresa vai pagar quando faturar para o plano, e as profissionais vão pagar quando faturarem para a empresa. É interessante que você faça uma comparação para ver qual regime tributário ficaria mais vantajoso para a empresa.

Gleique Santos de São pedro

Gleique Santos de São Pedro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 17:04

A empresa está enquadrada no Simples Nacional pagando alíquota de 6% no anexo III. Essas emissões de NFs pelos profissionais a qual você se refere, seria com o valor recebido dos atendimentos no período apurado, que vai ao encontro dos comprovantes de pagamentos da empresa para os mesmos, certo? Atualmente, não é emitido nota, simplesmente são realizadas as transferências para os profissionais remunerando proporcionalmente a quantidade de atendimento Mês, exatamente ai que está a dificuldade de contabilização desses valores.

Att.
Gleique Santos

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Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 18:04

Exato, o valor das notas seria o efetivamente recebido pelos profissionais. A empresa pode ser responsável substituta pelo recolhimento do ISS, INSS e IRRF dos profissionais. Esses contratos em vez de sublocação deveriam ser de prestação de serviço autônomo visto que as profissionais representam a empresa perante terceiros; entendo que se fosse mera sublocação os profissionais atenderam apenas os próprios pacientes sem intermédio da empresa. 

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 21 junho 2022 | 08:18

Para o caso discutido acima, concordo com as exposições do Dgershon.

A sublocação ocorre da seguinte maneira: Empresa A paga um aluguel para o proprietário do imóvel e, mediante permissão concedida no contrato de aluguel efetua sublocação, ou seja, disponibiliza parte deste imóvel para a Empresa B e cobra uma sublocação. No caso exposto anteriormente, também acredito que seja, ou uma relação de trabalho, ou de prestação de serviços.

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