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CONTABILIDADE

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LIVRO (CONTABILIDADE) Obrigação Simples Nacional

Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 10:18

Bom dia, tudo bem?
Espero que sim!
Estou com uma base legal onde é opcional emitir o LIVRO CONTÁBIL da empresa no Simples Nacional, onde o empresário juntamente com o escritório optou por um simples Livro Caixa.
Vocês tem conhecimento se existe algo além da Lei Complementar 123/2006 ART. 27 como base legal que obrigue a empresa entregar a Contabilidade?

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 13:55

Boa tarde Ana!
Tem que ter muito cuidado com a interpretação deste artigo, pois o mesmo não dispensa da escrituração contábil e sim fazer contabilidade simplificada.

Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.
Todo contador é obrigado a aplicar a ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11.
O item 2 da referida Interpretação determina que a mesma deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver.
Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179   – O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Portanto, TODAS as empresa devem manter escrituração contábil e apresentar as devidas Demonstrações bem como o Livro Diário.

Att.
Anderson Kolera Silva
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