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Prestação de contas eleitorais.

Katrine Gomes Soares

Katrine Gomes Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 17:42

Boa tarde Luis, 
Nas prestações de contas anuais, previstas na Lei nº 9.096/1995 são aceitos profissionais com curso técnico ou bacharel em Ciências Contábeis com CRC ativo. Se tratando das eleições de 2020 temos a Resolução TSE nº 23.607, de 17 de DEZEMBRO DE 2019 (dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partido políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2020), que prevê no Art. 45,

§ 4º A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta Resolução.

Portanto, a legislação aplicável fala em "profissional habilitado em contabilidade", sendo permitida a atuação de técnicos em contabilidade e contadores registrados. 
Espero ter ajudado. 

Saudações 

Katrine Gomes 

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