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Lançamento retirada de sócio

Rodrigo Abatepaulo

Rodrigo Abatepaulo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 3 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2020 | 01:58

Boa noite, pessoal. Estou fazendo lançamento contábil de uma clínica odontologia. A dentista dona da empresa retirou lucro da empresa no valor de 2 mil no mês de Setembro. Como faço esse lançamento ? Sei que se credita o banco, e onde se coloca o débito ? Dre ?
como fica a parte de lucros acumulados ? Ele abaixa com a retirada ?

Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2020 | 08:17

Bom dia 

pode ocorrer das seguintes maneiras

D adiantamento participação de lucros
C banco    ..................................................... valor xxxxx

ou pode fazer como 


D Honorários de diretoria 
C Honorários a pagar 

D Honorários a pagar 
C Bancos ..................... Valor xxxx

Carlos Rodrigo, assistente contábil
Nova iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil
tel: 21 97557-2087

-Legalização de empresas;
-Atendimento ao Micro empreendedor Individual

não atendo ligações por  causa do trabalho mas retorno via whatsapp por mensagem

"Desejar o bem ao próximo é uma obrigação do Ser Humano"
- autor desconhecido
Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2020 | 12:13

.

Carlos Rodrigo, assistente contábil
Nova iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil
tel: 21 97557-2087

-Legalização de empresas;
-Atendimento ao Micro empreendedor Individual

não atendo ligações por  causa do trabalho mas retorno via whatsapp por mensagem

"Desejar o bem ao próximo é uma obrigação do Ser Humano"
- autor desconhecido
Rafael Casagrande

Rafael Casagrande

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2020 | 15:06

Olá Rodrigo, boa tarde.

O lançamento da retirada poderá ser feito da seguinte forma:
D - (-) Distribuição de lucros intermediária (PL) Conta Redutora
C - Banco

Quando o resultado for apurado:
D - Lucros Acumulados (PL)
C - (-) Distribuição de lucros intermediária (PL) Conta Redutora

Na minha visão honorários de diretoria não existe, a remuneração de sócios pelo trabalho é o pró labore, rendimento que é tributável. Desse modo, se esses valores forem caracterizados como pró labore deverá ser recolhido INSS e Imposto de Renda, e ainda, para serem considerados lucros deverão ter a devida comprovação com apuração de resultados intermediárias.

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