André
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia pessoal tudo bem?
Eu efetuei uma intermediação de venda de um imóvel, e recebi uma comissão por essa intermediação.
Porém, a fonte PAGADORA dessa comissão, foi um Fundo Imobiliario FII, que depositou direto na minha conta corrente (pessoa física).
O Fundo imobiliário alegou que eles não precisam reter o valor do imposto de renda na fonte conforme:
B) IRRF: para que haja retenção, a contratação deve ser entrePessoas Jurídicas. Como o Fundo de Investimento não possui personalidade
jurídica, não é considerado pessoa jurídica para os fins de retenção de IRRF.
Nesse sentido a Solução de Divergência COSIT (anexa) e artigo 647, Dec. 3.000
de 1999 (RIR/99):
"Art.647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e
meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoasjurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação deserviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de
9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso
III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º)."(Destaques ausentes na versão original).
Nesse caso, como eu faço para legalizar esse dinheiro que entrou na minha conta? Eu preciso emitir uma DARF no carnê-leão ou apenas no ajuste anual do ano que vem, colocar esse valor no ato da declaração e efetuar o pagamento dos 27,5% ?
Muito obrigado a quem souber e puder me ajudar.
Abraços.