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Imposto de Renda ( Carnê Leão ou Apenas no Ajuste Anual da Declaração) ??

André

André

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2020 | 11:59

Bom dia pessoal tudo bem? 

Eu efetuei uma intermediação de venda de um imóvel, e recebi uma comissão por essa intermediação. 
Porém, a fonte PAGADORA dessa comissão, foi um Fundo Imobiliario FII, que depositou direto na minha conta corrente (pessoa física). 

O Fundo imobiliário alegou que eles não precisam reter o valor do imposto de renda na fonte conforme:

B) IRRF: para que haja retenção, a contratação deve ser entrePessoas Jurídicas. Como o Fundo de Investimento não possui personalidade
jurídica, não é considerado pessoa jurídica para os fins de retenção de IRRF.
Nesse sentido a Solução de Divergência COSIT (anexa) e artigo 647, Dec. 3.000
de 1999 (RIR/99):

 
"Art.647.  Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e
meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoasjurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação deserviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de
9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso
III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º)."
(Destaques ausentes na versão original).


Nesse caso, como eu faço para legalizar esse dinheiro que entrou na minha conta? Eu preciso emitir uma DARF no carnê-leão ou apenas no ajuste anual do ano que vem, colocar esse valor no ato da declaração e efetuar o pagamento dos 27,5% ? 

Muito obrigado a quem souber e puder me ajudar.
Abraços.

Rafael Casagrande

Rafael Casagrande

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2020 | 14:42

Olá André, boa tarde

Nesse caso você terá que emitir o carnê leão considerando a data que você recebeu o valor e pagar o DARF
Posteriormente esses informações serão migradas para o programa de Declaração Anual do Imposto de Renda, onde o imposto já antecipado será descontado.

Art. 3º - § 3º Sem prejuízo do ajuste anual, se for o caso, os rendimentos são tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.

 Art. 53. Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física residente no País que recebe:
I - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;

Base: IN RFB Nº 1500

Espero ter ajudado :)

André

André

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2020 | 15:44

Rafael, boa tarde.

Primeiramente, muito obrigado por sua resposta. Apenas para tirar uma última dúvida.

Eu posso emitir o carnê-leão de um recebível de pessoa Jurídica para pagamento de pessoa Física? 
Eu tinha uma ideia de que carnê-leão só poderia ser de física para física. 

Então, neste caso, eu preciso lançar no livro-caixa do carnê leão, com o código 2000 - recebido de pessoa jurídica por trabalho nao assalariado?  Porém, minha dúvida é que se eu efetuar o lançamento aqui, não consigo emitir uma Darf para pagamento, apenas no ajuste anual da declaração do ano que vem.

A outra opção seria lançar no demonstrativo como Outros (mas nesse caso só pode de fisica para fisica não é?)

A minha maior dúvida aqui é porque o dinheiro que recebi o pagamento, veio de pessoa jurídica e FUNDO DE INVESTIMENTO FII.


Desculpa o excesso de perguntas e muito obrigado pela ajuda
Abraços 

Rafael Casagrande

Rafael Casagrande

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2020 | 17:23

Imagina André, não precisa se desculpar não, estamos aqui pra aprender juntos.

No seu caso, entendo que a questão gira em torno de como tratar o valor recebido do fundo imobiliário.
Vale destacar, que o fundo imobiliário, apesar de ter CNPJ não é uma pessoa jurídica (assim como os condomínios, por exemplo). Nesse caso vamos ter que ir por exclusão.

Lei 8668/93 Art. 1º Ficam instituídos Fundos de Investimento Imobiliário, sem personalidade jurídica, caracterizados pela comunhão de recursos captados por meio do Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários, na forma da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, destinados a aplicação em empreendimentos imobiliários.

Lei 10406/02 Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

Desse modo, por não ser uma pessoa jurídica o Fundo não está obrigado a fazer retenções sobre pagamentos feitos para pessoas físicas:

Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º  Art. 7º Ficam sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, calculado de acordo com o disposto no art. 25 desta Lei:
I - os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas;  
II - os demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos ou creditados por pessoas jurídicas.
No seu caso, o rendimento é não assalariado e pago por uma pessoa que não é jurídica, não cabendo a retenção.

Podemos concluir que, dentro do programa do Carnê Leão, se o rendimento não foi pago por pessoa jurídica/exterior, só resta ser lançado como rendimento recebido de pessoa física.

No manual do carnê leão existe uma regra para valores recebidos pela prestação de serviços para condomínios edilícios, que seria uma situação similar a sua, onde a fonte pagadora não tem personalidade jurídica. A recomendação é lançar como rendimento de pessoa física (Cód 1000), deixar em branco o campo do CPF e colocar o CNPJ do histórico - Dessa forma você também conseguirá imprimir o DARF para pagamento.

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