Fabiano
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePessoal, surgiu uma dúvida e gostaria de auxílio para a seguinte situação:
supomos que um MEI receba um adiantamento de um cliente para realizar um serviço, e esse adiantamento ultrapasse o limite de faturamento anual do MEI, $120.000 por exemplo. Esse adiantamento é feito através de depósito na conta do titular do MEI para comprar matéria prima para realização do serviço e somente no final é que o MEI presta contas e emite a nota do serviço de fato. No caso, por se tratar de um adiantamento que o cliente fez, o MEI pode ser desenquadrado e passar para simples nacional? Alguém conhece alguma maneira de declarar o valor do adiantamento de forma que não se confunda com o valor do serviço prestado de fato? Ou seja, o valor total do depósito não é o faturamento do MEI.