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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Associações sem fins lucrativos

Luciana Andrade

Luciana Andrade

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 10:55

Bom dia a todos!
Estou pegando a contabilidade de uma associação militar, gostaria de informações sobre quias declarações são obrigatórias junto a receita e outros órgão? 
Essa associação não possui muito movimento, mensalmente entram os valores da mensalidade, que é um valor bem simbólico, e esporadicamente são pagos pequenas despesas como Churrasco, passeios... Deste já grata

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 14:24

Boa tarde
Se a Associação tem folha de pagamento, entrega a ECF.
Se toma serviço com retenções, entrega a DCTF.

Considerando o disposto na letra "c" do § 2º do Artigo 12º da Lei 9532/97 que ao definir as condições para o gozo da imunidade das Entidades Sem Fins Lucrativos obriga a manutenção da escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, e que estão obrigadas à entrega da DIPJ, entende-se que estão (também) sujeitas à tributação pela sistemática do Lucro Presumido, Real Trimestral ou Real por Estimativa Mensal.

http://www.normaslegais.com.br/cont/1contabil031006.htm

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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