
Iderlindo Joaquim Luzia
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioPelo Metodo da Equivalencia Patrimonial, posso lançar como receitas do periodo, a diferença entre o valor dos resultados apurados na investida atraves do Patrimonio Liquido dela, e o valor do investimento contabilizado na investidora.
No entanto, a regra para contabilizar como receita, tem uma condiçao que é a letra b) do artigo 248, ou seja, "se corresponder, comprovadamente, a ganhosou perdas efetivos"
Gostaria de saber exatamente o que significa esta condiçao, uma vez que as empresas que sao tributadas pelo lucro presumido no regime de tributaçao pelo caixa, os valores dos lucros ainda nao foram recebido e estao contabilizados como "Clientes a Receber".
A minha duvida é, se mesmo que a investida nao tenha recebido o valor das vendas dos imoveis a prazo, a investidora pode contabilizar como lucros a distribuir?
Iderlindo Joaquim Luzia