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Conceito Passivo Circulante

Patrícia

Patrícia

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 19:55

Prezados
Tendo em vista os conceitos expostos pela NBC 3 CFC, favor confirmar a adequada contabilização para o empréstimo na seguinte e breve situação hipotética, apenas para ilustrar o objeto da dúvida:

Empréstimo firmado em 31/01/2020 - em (60) parcelas - vencíveis de 29/02/2020 a 31/01/2025 - R$ 60.000,00
Parcelas Mensais de R$ 1.000,00

A) P/ocasião do Reconhecimento do Contrato - em 31/01/2020
Passivo Circulante.............................R$ 23.000,00 *Parcelas vencíveis de 29/02/2020 a 31/12/2021 (23 parcelas)
Passivo Não Circulante.....................R$ 37.000,00 *Parcelas vencíveis de 31/01/2022 a 31/01/2025 (37 parcelas)

*Favor confirmar se procede a Contabilização acima, a qual fundamenta-se na presente orientação normativa.

B) Entendimento diverso
Há entendimento diverso entre alguns profissionais da área, os quais alegam que, no caso hipotético apresentado, pela ocasião do reconhecimento do contrato (em 31/01/2020), o Passivo "Circulante" deveria receber unicamente "12 parcelas", ou seja, as vencíveis de 29/02/2020 a 31/01/2021.


No entanto, tal procedimento (no meu entendimento) estaria em desacordo com a previsão legal, a qual abarca no "Circulante" todas as obrigações vencíveis no exercício social subsequente (no caso em tela - todas as situadas no Ex. 2021), ocupando-se, consequentemente, o Não Circulante das vencíveis após o mesmo (no caso em tela - entre Ex. 2022 e 2025).

É nesse sentido o que refere o item 23 - NBC_3 CF ao expor o conceito de Passivo Circulante:

 [...] 23. No Passivo Circulante, são registradas as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados situam-se no curso do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial, conforme definido nos itens 12 a 14. [...]

*Localizei neste Fórum registros de divergência entre profissionais que teriam, há alguns anos, recebido a orientação que ligava-se a 12 parcelas, pela ocasião de reconhecimento de obrigações, em qualquer tempo... descolado do conceito de obrigações vencíveis no curso do exercício subsequente (Circulante)...

No fim do exercício, o Circulante (de uma forma ou da outra) apresentará a posição de 12 parcelas. ..
Entretanto, a interpretação de Circulante - pelo reconhecimento da obrigação - é que precisa ser esclarecido.

Enfim, iniciou-se uma discussão acerca do assunto, e me senti "sozinha" para defender o que refere a norma, já que para os colegas o meu entendimento é que esta comprometido...

Fico muito agradecida pelo auxílio, desde já!

Rafael Casagrande

Rafael Casagrande

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 22:37

Olá Patricia, boa noite.

Tudo certo?

Bom, vou falar com base na ITG1000, que é a norma que uso no meu dia a dia.
A norma diz o seguinte:

O Passivo deve ser classificado como Passivo Circulante quando se espera que seja exigido até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional.

De regra geral, o encerramento do balanço patrimonial ocorre no final do exercício social, em 31/12, desse modo, a classificação correta do circulante seria como você descreveu no item A:

A) P/ocasião do Reconhecimento do Contrato - em 31/01/2020
Passivo Circulante.............................R$ 23.000,00 *Parcelas vencíveis de 29/02/2020 a 31/12/2021 (23 parcelas)
Passivo Não Circulante.....................R$ 37.000,00 *Parcelas vencíveis de 31/01/2022 a 31/01/2025 (37 parcelas)
Empréstimo feito em janeiro/2020
Encerramento do balanço em dezembro/2020
Circulante = Encerramento + 12 meses = dezembro/2021 = 23 Parcelas no circulante

Todavia, caso existe o encerramento intermediário das demonstrações, em abril/2020, por exemplo, terá que readequar o circulante/não circulante, nesse caso:
Circulante = 12 meses após a data de encerramento do balanço patrimonial
data de encerramento = abril/2020
Encerramento + 12 meses = abril/2021, nesse caso, teremos 15 parcelas no circulante e o resto no não circulante, similar ao que o método b dia dos 12 meses.

Veja, se você tivesse feito a transferência considerando a data de dezembro e tivesse que fazer um fechamento em abril, o seu passivo circulante estaria maior - Considerando o método A.

Ainda, em casos onde o ciclo operacional for maior que 12 meses, fica próprio o ciclo operacional para a separação de circulante e não circulante. 

Para concluir, vejo que é muito importante analisar a norma contábil que a empresa está sujeita e também o ciclo operacional para definição do circulante x não circulante, uma classificação equivocada desses elementos pode gerar uma interpretação errada lá na hora de fazer os indicadores financeiros da empresa. No caso da ITG1000, ela não define o método que você deve fazer nos seus controles, então vai depender da data do encerramento das demonstrações.

Além disso, a transferência desse saldo do não circulante para o circulante pode ser feita anualmente, caso a empresa realize o encerramento das demonstrações com essa periodicidade.

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