Patrícia
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados,
Tendo em vista os conceitos expostos pela NBC 3 CFC, favor confirmar a adequada contabilização para o empréstimo na seguinte e breve situação hipotética, apenas para ilustrar o objeto da dúvida:
Empréstimo firmado em 31/01/2020 - em (60) parcelas - vencíveis de 29/02/2020 a 31/01/2025 - R$ 60.000,00
Parcelas Mensais de R$ 1.000,00
A) P/ocasião do Reconhecimento do Contrato - em 31/01/2020
Passivo Circulante.............................R$ 23.000,00 *Parcelas vencíveis de 29/02/2020 a 31/12/2021 (23 parcelas)
Passivo Não Circulante.....................R$ 37.000,00 *Parcelas vencíveis de 31/01/2022 a 31/01/2025 (37 parcelas)
*Favor confirmar se procede a Contabilização acima, a qual fundamenta-se na presente orientação normativa.
B) Entendimento diverso
Há entendimento diverso entre alguns profissionais da área, os quais alegam que, no caso hipotético apresentado, pela ocasião do reconhecimento do contrato (em 31/01/2020), o Passivo "Circulante" deveria receber unicamente "12 parcelas", ou seja, as vencíveis de 29/02/2020 a 31/01/2021.
No entanto, tal procedimento (no meu entendimento) estaria em desacordo com a previsão legal, a qual abarca no "Circulante" todas as obrigações vencíveis no exercício social subsequente (no caso em tela - todas as situadas no Ex. 2021), ocupando-se, consequentemente, o Não Circulante das vencíveis após o mesmo (no caso em tela - entre Ex. 2022 e 2025).
É nesse sentido o que refere o item 23 - NBC_3 CF ao expor o conceito de Passivo Circulante:
[...] 23. No Passivo Circulante, são registradas as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados situam-se no curso do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial, conforme definido nos itens 12 a 14. [...]
*Localizei neste Fórum registros de divergência entre profissionais que teriam, há alguns anos, recebido a orientação que ligava-se a 12 parcelas, pela ocasião de reconhecimento de obrigações, em qualquer tempo... descolado do conceito de obrigações vencíveis no curso do exercício subsequente (Circulante)...
No fim do exercício, o Circulante (de uma forma ou da outra) apresentará a posição de 12 parcelas. ..
Entretanto, a interpretação de Circulante - pelo reconhecimento da obrigação - é que precisa ser esclarecido.
Enfim, iniciou-se uma discussão acerca do assunto, e me senti "sozinha" para defender o que refere a norma, já que para os colegas o meu entendimento é que esta comprometido...
Fico muito agradecida pelo auxílio, desde já!