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Desmembramento da guia pgs

JOSÉ MARCOS BEZERRA

José Marcos Bezerra

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 20:51

Boa noite a todos os participantes.

Realizei pesquisas quanto a contabilização da gps e ainda estou com dúvidas.
1) o Valor do Inss e o Valor de Outras Entidades, devem ser contabilizados separadamente?
2) Em caso de Atm/Multa e Juros, como contabilizar?
3) O valor do Inss descontado em folha, que é provisionado para o próximo mês, está embutido dentro da gps, precisa ser descriminado?



Espero ter me expressado satisfatóriamente

Obrigado!

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 07:41

Bom dia José;

A Contabilização da GPS, não precisa necessariamente ser desmenbrada, haja vista que a Conta INSS A RECOLHER resume todas as partes da GPS.

No caso de Multa e Juros, não há apropriação, pois vc não sabia que iria pagar a multa, então ficaria assim:

Exemplo:

INSS parte da empresa (incluso terceiros) - 10.000,00
INSS folha de pagamento - 4.000,00
Juros e Multas por atraso no pagto - 160,00


D - Despesa com INSS
C - INSS a recolher ------------- 10.000,00

D - Salários a Pagar
C - Inss a recolher ------------- 4.000,00

Na hora de efetuar o pagamento, apropria a multa e juros, da seguinte maneira:

D - INSS a Recolher --------- 14.000,00
D - Multa/Juros -------------- 160,00 (CR)
C - Banco --------------------- 14.160,00

Espero ter ajudado

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Mario Luiz da Silva

Mario Luiz da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 08:26

Olá José Marcos

É claro que não mudaria a essência do lançamento proposto pelo colega Adriano, mas se você tiver possibilidades de registrar separadamente, faça. Alguns formulários e declarações exigem que sejam separados estes valores. Por exemplo a DIPJ diz assim (Me basiei na DIPJ2009v2.0):

Linha 64/16 - Contribuição para a Previdência Social

Informar, nesta linha, o valor total das contribuições sociais devidas à Previdência Social no período, exceto as relativas a Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) e as descontadas de empregados, de trabalhadores avulsos, de contribuintes individuais e de pessoas jurídicas.


Espero ter ajudado

t+

"Salvai-nos desta geração perversa" Atos 2:40
JOSÉ MARCOS BEZERRA

José Marcos Bezerra

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 10:49

Mário, bom dia.
Tendo em vista seus argumentos, como eu faria o desmembramento (contabilização) da gps com atraso, tendo em vista que a Atm/Multa e Juros é resultado dos atrasos do Valor do Inss e o Valor de Outras Entidades.
Como divido??

Por enquanto obrigado.

Mario Luiz da Silva

Mario Luiz da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 11:15

José,

aqui no fórum tem alguns exemplos bem completos sobre contabilização da Folha de Pagamento.

Normalmente na contabilização da Folha os valores do INSS, que são a parte descontada do Empregado, a parte destinada a Terceiros e a parte destinada ao custeio da Previdênia, já serão segregados em suas respectivas contas. No entanto estas contas que receberão a segregação estarão classificadas nas contas de resultado da empresa (custos e despesas). No Passivo você pode (e deve por questão prática) ter apenas uma conta para receber todo o valor do INSS a recolher.

Não se preocupe com os juros e multas. Você não precisa segregar de acordo com a destinação dada ao valores do INSS. Registre-os nas respectivas contas das Contas de Resultado.

D- INSS a Recolher (PC) (Empregados, Empresa e Terceiros)
D-Juros (CR)
D-Multas (CR)
C-Caixa (AC)

Espero ter ajudado

T+

"Salvai-nos desta geração perversa" Atos 2:40

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