Rodrigo Ferrara
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePrezados colegas,
Gostaria de uma ajuda com relação a uma situação que está me causando desconforto com um cliente. Vou tentar resumir.
Uma entidade não conseguiu renovar o CEBAS, sendo negada a solicitação e o recurso, todos em esfera administrativa.
Devido ao fato da assessoria jurídica entender que a entidade tem direito às isenções, em conjunto com a administração, decidiram não questionar judicialmente, preferindo aguardar um possível questionamento do fisco. Inclusive, há um parecer dos advogados neste sentido, de que a entidade atende os requisitos previstos em lei para fruição das isenções.
Portanto, no período de 2018/2019 não há nada que dê a isenção, apenas a posição dos advogados. Em 2019, foi solicitada nova concessão e foi deferida.
Minha questão é, durante este período, devo contabilizar os valores como despesa corrente?