Luís Otávio Bottamedi
Iniciante DIVISÃO 2 , Auditor(a)Me deparei com a seguinte situação:
Em julho de 2016 uma empresa EPP registrou alteração contratual junto à Junta Comercial onde consta a integralização ao Capital Social do saldo de reserva de reavaliações no valor X. Ocorre que não havia reserva de reavaliação no exercício anterior, e o valor X foi definido com base em relatório solicitado pela empresa para mensuração do Fundo Comercial.
Com base nos valores definidos pela empresa de Consultoria e Auditoria, a empresa EPP efetuou a integralização do capital social com contrapartida no Ativo Intangível, no valor X.
Pergunto, é correto esse artifício?