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Utilização do ativo intangível para aumento de capital

Luís Otávio Bottamedi

Luís Otávio Bottamedi

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 13 outubro 2020 | 15:16

Me deparei com a seguinte situação:

Em julho de 2016 uma empresa EPP registrou alteração contratual junto à Junta Comercial onde consta a integralização ao Capital Social do saldo de reserva de reavaliações no valor X. Ocorre que não havia reserva de reavaliação no exercício anterior, e o valor X foi definido com base em relatório solicitado pela empresa para mensuração do Fundo Comercial.

Com base nos valores definidos pela empresa de Consultoria e Auditoria, a empresa EPP efetuou a integralização do capital social com contrapartida no Ativo Intangível, no valor X.

Pergunto, é correto esse artifício?

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