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LALUR - Royalties

Grasiela Leite Pissardo

Grasiela Leite Pissardo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 13 outubro 2020 | 16:18

Boa tarde!

Na empresa onde trabalho, temos altos valores de pagamentos de Royalties intercompanies.

Desde que entrei no dpto contabil desta empresa, é acrescido 80% dessa despesa de Royalties no LALUR, é adicionado. 

Porém, eu tenho uma dúvida, pagamos também CIDE e IRRF sobre esses pagamentos que são feitos através de cambio, e também estamos adicionando 80% dessas despesas com os impostos também... 

Alguém saberia me dizer se deve ser assim mesmo? Ou se o correto seria apenas adicionar 80% da despesa sem considerar os impostos?

Obrigada!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 13 outubro 2020 | 16:30

Grasi, 

Se a empresa assume o IR Fonte, a regra é a prevista no § 3o. do art. 352 do RIR/18:  

§ 3º A dedutibilidade, como custo ou despesa, de rendimentos pagos ou creditados a terceiros abrange o imposto sobre os rendimentos que o contribuinte, como fonte pagadora, tiver o dever legal de reter e recolher, ainda que assuma o ônus do imposto

O valor do IRF, portanto, segue a sorte do principal; se ele é apenas parcialmente dedutível esse mesmo tratamento deve ser dado à parcela do IRRF.  Portanto, o procedimento adotado está correto. 

Não há regra sobre a dedução do encargo correspondente à CIDE que é um custo de responsabilidade da fonte pagadora. Portanto, o valor pode ser integralmente deduzido. Convém obter uma opinião escrita para suportar esse decisão, já que as respostas dadas aqui não constituem oferta de consultoria. 

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