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Documento hábil em assinatura de uma revista.

Geisson Campos de Lima

Geisson Campos de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 12:10

Prezados companheiros, boa tarde.

Por gentileza, uma dúvida, qual documento hábil perante fisco quando se trata de uma assinatura de revista?

att.

Geisson

Geisson Lima
CRC: SP-276096/O-3
Ronaldo Antonio dos Santos

Ronaldo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 13:38

Caro Geisson, o único documento hábil é a Nota Fiscal. Algumas empresas não emitem, porém se vc solicitar era irá emitir, inclusive se faz necessário para saber qual o periodo de vigencia da assinatura da revista, informação util para as devidas apropiações da despesa pela competência.

Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas
Geisson Campos de Lima

Geisson Campos de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 08:27

Ronaldo, bom dia.

Primeiramente, obrigado.

Enfim, eu ja tinha uma idéia que existe a emissão de NF, você me dizer um baseamento legal?

Grato desde já.

Att.

Geisson

Geisson Lima
CRC: SP-276096/O-3
Ronaldo Antonio dos Santos

Ronaldo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 10:14

No âmbito federal, os contribuintes, entre os quais as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, estão obrigados à emissão de notas fiscais, independentemente do valor da operação e de estarem desobrigados pela legislação estadual ou municipal. Conforme a Lei 8.846/94 Fundamentação Obrigatoriedade de Emissão NF

Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas

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