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Venda para entrega futura

Adriane  Marschall

Adriane Marschall

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 16:32

Preciso de ajuda na seguinte situação:

Trabalho numa indústria metalúrgica, onde no mês 05/2020, estando no Simples Nacional,foi emitida uma nota fiscal de "Simples faturamento decorrente de venda p/entrega futura". CFOP 6922

Se passado 5 meses, foi solicitada a nota de "Venda de produção de estabelecimento originada de encomenda p/entrega futura"- CFOP 6116- saída real do produto. Porém hoje, a empresa é do Lucro Real.

A contabilidade da empresa é feita em escritório contábil, e a orientação que nos passaram foi a seguinte: quanto a emissão da primeira NF CFOP 6922, houve o pagamento dos tributos unificados na guia do Simples Nacional.

No entanto, como neste momento a empresa é do Lucro Real, deverá destacar o ICMS na nota CFOP 6116.

Ou seja, a empresa irá pagar duas vezes o ICMS sobre o mesmo produto.

Alegam que no Lucro Real, os impostos federais (PIS, COFINS)  são devidos na nota de CFOP 6922 e os estaduais (ICMS) na nota CFOP 6116. Os produtos não tem incidência de IPI.

Está correta a orientação deles? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 16:26

Boa Tarde

Está correta a análise do escritório contábil.
Na primeira nota de remessa o fato gerado do PIS e COFINS é a geração de Receita e esta nota é justamente a que gera o pagamento.
Na segunda nota, é a vez do ICMS pois é a entrega da mercadoria, no qual o fato gerador é a circulação do bem.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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