Adriane Marschall
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadePreciso de ajuda na seguinte situação:
Trabalho numa indústria metalúrgica, onde no mês 05/2020, estando no Simples Nacional,foi emitida uma nota fiscal de "Simples faturamento decorrente de venda p/entrega futura". CFOP 6922
Se passado 5 meses, foi solicitada a nota de "Venda de produção de estabelecimento originada de encomenda p/entrega futura"- CFOP 6116- saída real do produto. Porém hoje, a empresa é do Lucro Real.
A contabilidade da empresa é feita em escritório contábil, e a orientação que nos passaram foi a seguinte: quanto a emissão da primeira NF CFOP 6922, houve o pagamento dos tributos unificados na guia do Simples Nacional.
No entanto, como neste momento a empresa é do Lucro Real, deverá destacar o ICMS na nota CFOP 6116.
Ou seja, a empresa irá pagar duas vezes o ICMS sobre o mesmo produto.
Alegam que no Lucro Real, os impostos federais (PIS, COFINS) são devidos na nota de CFOP 6922 e os estaduais (ICMS) na nota CFOP 6116. Os produtos não tem incidência de IPI.
Está correta a orientação deles?