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Funcionário(Aux. Contabilidade) é obrigado pagar multa Efd Contribuições?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 08:14

bom dia !
Pelo valor não tem como descontar do funcionário, o escritório assume a multa.
Se o funcionário for bom no que faz e por um descuido teve essa falha mantém ele no trabalho, agora ele for "mais do mesmo"  dispensa e o escritório aprende a lição e cria rotinas mais eficazes para controle das obrigações acessórias, não deixando apenas na responsabilidade de um funcionário.

Att.
Anderson Kolera Silva
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Fernanda Regina

Fernanda Regina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 08:23

Bom dia!
Existe alguma cláusula sobre isso no contrato de trabalho?
Imagino que deva imperar também o princípio da razoabilidade, pois o lado mais fraco, economicamente falando, é o do empregado.

Contadora com mais de 10 anos de experiência

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Wesley Muniz

Wesley Muniz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 09:51

Bom dia.
Acredito que essa questão só será resolvida na Justiça trabalhista.
Tem que pesar a responsabilidade pessoal, mas também o risco da atividade econômica.
E acredito que uma questão maior para escritórios de contabilidade e funcionários de escritório é a remuneração dos serviços, apenas quando acontecem situações assim ambos se dão conta que não são bem remunerados para o tamanho da responsabilidade.

Felipe Barbosa Pereira

Felipe Barbosa Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 10:04


Obrigado a todos, ficou resolvido assim, o escritório assumiu a multa e o funcionário foi demitido com justa causa. Não foi o melhor para o escritório mas para o funcionário, ele mesmo concordou que essa foi a melhor coisa a ser feita. 

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 14:54

Justa causa?   Baseado no argumento que o funcionário errou, qualquer funcionário um dia comete erros.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Itamara

Itamara

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 08:37

E pelo que eu sei 'descontar' de um funcionário, não é permitido em lei!  Neste caso o fechamento esta correto, tanto para ele como para o empresário (assim ficara de livre de processo).

Caio Ferreira

Caio Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 09:14

justa causa por atraso de entrega da declaração ? erros todo mundo um dia vai cometer, nunca vi um funcionário pagar multa por causa de obrigações acessórias, falta uma rotina de conferencia do escritório. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 10:39

Bom dia,

Ao meu ver, o funcionário pode abrir um processo trabalhista para rever esta ''justa causa''. Todo funcionário está sujeito a errar.

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