Bom dia Flávia,
Este é um exemplo típico do descarado jeitinho de "fazer dinheiro". A empresa precisa de capital de giro, o dono vende os veiculos da empresa para ele mesmo, refinancia e "empresta" o dinheiro para empresa dele. Naturalmente a empresa continuará usando os tais veiculos.
pela venda dos veiculos
- A empresa deve dar baixa dos veiculos de seu Imobilizado e reconhecer o crédito junto ao sócio (adquirente dos veiculos)
- Apurar o ganho de capital assim entendido a diferença positiva entre o custo de aquisição já diminuido da depreciação acumulada até a data da alienação.
- Oferecer o ganho de capital à tributação de acordo com o regime tributário adotada pela empresa.
- O sócio deverá informar na sua DIRPF a aquisição dos veiculos financiados e providenciar o pagamento dos mesmos (se já não o fez).
pelo empréstimo do dinheiro
- A empresa deve celebrar com o sócio um Contrato de Mútuo, registrá-lo em Cartório e na contabilidade.
- O sócio deve informar na DIRPF o referido empréstimo e provar a origem do dinheiro que permitiu efetuá-lo.
Nota
O pagamento das parcelas do financiamento é da responsabilidade do sócio, não da empresa.
Se o sócio é "devedor" pela aquisição dos veiculos, não deveria "emprestar" dinheiro à sua credora.
Reúna-se com o interessado e exponha-lhe a necessidade da transparência nos registros contábeis com vistas a evitar transtornos futuros.
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