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Baixa do arrendamento - fim do contrato (sem opção de ficar com o bem)

Fabiola francine da Silva

Fabiola Francine da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Domingo | 25 outubro 2020 | 17:32

Prezados, Poderiam por favor tirar uma dúvida sobre arredamento CPC 06

Segundo o CPC se a empresa não tem intenção de ficar com o bem deprecia conforme tempo do contrato, então quando chega no fim da depreciação posso fazer a baixa do imobilizado? 
o lançamento seria D- depreciação acumulada e C - imobilizado - direito de uso?

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 08:49

Bom dia.

Fabiola,

Exato, no final do contrato o direito de uso deverá estar 100% depreciado, é só baixar uma conta contra a outra, conforme você colocou.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 18:38

Boa tarde !
Só uma observação:  os bens tratados no CPC-06 não devem ficar dentro do grupo Imobilizado e sim num grupo separado chamado Direito de Uso.

Att.
Anderson Kolera Silva
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