Cynthia Cristina Rabelo
Iniciante DIVISÃO 2 , Comprador(a)Bom dia!
Suponhamos que uma empresa se enquadre no quadro de Lucro real, e possui a seguinte particularidade abaixo, que deve ser considerada ao adquirir materiais:
Material com classificação - 2 (Consumo com crédito PIS/COFINS).
Para essa utilização, sabe-se que a empresa se beneficia apenas do PIS/ COFINS, a empresa não se apropria do crédito do ICMS eIPI.
Logo a nível de aprovação comercial deverá ser escolhido o menor valor bruto ofertado pelo fornecedor certo?
MATERIAL : TINTA ESMALTE SINTETICO COR BRANCO (Aquisição de 1 lata)
Fornecedor A - R$110,00 - DESTACA 18% DE ICMS - crédito PIS COFINS 9,25%
Fornecedor B - R$100,00 - NÃO DESTACA IMPOSTO (Optante pelo simples) - crédito PIS COFINS 9,25%
· Nesse caso o comprador deveria optar pelo fornecedor B, que possui o menor valor bruto pois terei o crédito de R$ 9,25 do PIS COFINS.
· O Fornecedor A não se torna interessante pois terei até o crédito de R$ 10,17 do PIS/ COFINS porém a empresa terá que arcar com 18%
de ICMS (R$ 19,80), que conforme condição acima em específico não possuirá crédito.
*A minha escolha comercial está correta?