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Supensão de contrato com funcionãrio com data de admissão após 01/04/2020

Juliana Azevedo Tomaz da Silva Ferreira

Juliana Azevedo Tomaz da Silva Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Caixa
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 12:32

Estou grávida e minha empresa optou por suspender meu ciontrato pel MP 936, só que fui contratada após a data 01/04/2020,  empresa entrou com recurso para que eu possa receber o benefício. Nesse caso qual seria o procedimento correto da empresa.
Pois agora peço explicação para saber como vai ficar o salário mas o RH da mesma não sabe respponder. 
Gostaria de saber se alguem pode me ajudar com esse assunto?
Desde já agradeço
Juliana

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 14:26

Boa trade Juliana, bom a MP 936/2020, diz que flexibiliza regras para reduções saláriais e suspensão de contrato de trabalho, porém os casos das gestantes é um caso a parte. A demisão de gestantes pode resultar em passivos trabalhistas para as empresas. Bom, a gravides gera estabilidade na relação de emprego, o que quer dizer que no momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto a empregada gravida não pode ser dispensada sem justo motivo. A MP 936 em nada substitui a estabilidade da gestante. Além da estabilidade no emprego você também tem direito a licença maternidade com regra geral de 120 dias, e a concessão de salário maternidade pelo mesmo prazo. E você perguntou como vai ficar o salário, isto para empresa pode acarretar passivos trabalistas, isto por que para o recebimento do salário maternidade é presciso que aja contribuição mensal ao INSS e, para dar entrada na qualidade de empregada você deve estar em atividade no momento do pedido. Por isto se estiver com seu contrato de trabalho suspenso não haverá recolhimento da contribuição previdênciária. O que é a razão pela qual você deve não aceitar a suspensão do contrato de trabalho polo que diz a MP 936. 

Juliana Azevedo Tomaz da Silva Ferreira

Juliana Azevedo Tomaz da Silva Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Caixa
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 14:44

Obrigada Fernando.
Vou te explicar exatamente o que aconteceu comigo pra ver se você consegue me orientar no que deve ser feito.
Estou grávida de 3 meses o meu obstetra disse que não iria dar uma carta para me liberar pra trabalhar devido ao risco pela covid 19 ,pq meu Eh disse que gestantes só podem trabalhar durante a pandemia se tiver liberação do médico.
Então eles suspenderam meu contrato pela MP 936, só que fui contratada após 01/04 e a MP diz que a penas quem foi contrato até a data a cima que teria direito ao benefício.
Nesse caso teria outra forma de afastamento para gestante?

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 15:27

Obrigado pelo volta ao assunto, bom segundo a MP 936 eles podem reduzir a jornada de trabalho e diminuição de salário e suspensão do contrato de trabalho, mas não demissão. Mas se você tem um laudo médico atestando que você tem que ficar em casa, eles tem que aceitar, ou descutir na justiça, por que é um caso de risco a sua saúde a do bebe. Na passou na camara dos Deputados um Decreto Lei sobre o afastamento das gestantes durante a pandemia e agora vai para o senado. Bom a MP 936 diz que quem foi contratado apos 1/04 não tem direitos ao beneficios, mas se seu contrato foi suspenso automaticamente você passa a ser segurada facultativa, ou seja você passa a ter proteção da previdência social.

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