Boa trade Juliana, bom a MP 936/2020, diz que flexibiliza regras para reduções saláriais e suspensão de contrato de trabalho, porém os casos das gestantes é um caso a parte. A demisão de gestantes pode resultar em passivos trabalhistas para as empresas. Bom, a gravides gera estabilidade na relação de emprego, o que quer dizer que no momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto a empregada gravida não pode ser dispensada sem justo motivo. A MP 936 em nada substitui a estabilidade da gestante. Além da estabilidade no emprego você também tem direito a licença maternidade com regra geral de 120 dias, e a concessão de salário maternidade pelo mesmo prazo. E você perguntou como vai ficar o salário, isto para empresa pode acarretar passivos trabalistas, isto por que para o recebimento do salário maternidade é presciso que aja contribuição mensal ao INSS e, para dar entrada na qualidade de empregada você deve estar em atividade no momento do pedido. Por isto se estiver com seu contrato de trabalho suspenso não haverá recolhimento da contribuição previdênciária. O que é a razão pela qual você deve não aceitar a suspensão do contrato de trabalho polo que diz a MP 936.