Luiz Queiroz Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Recebi uma nota fiscal de sucumbência do escritório de advocacia que sou cliente. Como devo contabilizar essa nota de sucumbência? Sabendo que essa sucumbência refere-se à sentença judicial que minha empresa ganhou a causa, portanto não é minha despesa. Também quem vai pagar essa despesa para o advogado é a parte que perdeu o processo. Sabendo que essa nota fiscal é exigida pela Prefeitura de São Paulo para os advogados.
Obrigado pela atenção