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Nota Fiscal de Sucembencia

Luiz Queiroz Nascimento

Luiz Queiroz Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 16:36

Recebi uma nota fiscal de sucumbência do escritório de advocacia que sou cliente. Como devo contabilizar essa nota de sucumbência? Sabendo que essa sucumbência refere-se à sentença judicial que minha empresa ganhou a causa, portanto não é minha despesa. Também quem vai pagar essa despesa para o advogado é a parte que perdeu o processo. Sabendo que essa nota fiscal é exigida pela Prefeitura de São Paulo para os advogados.

Obrigado pela atenção

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 18:43

Boa tarde !

Também quem vai pagar essa despesa para o advogado é a parte que perdeu o processo
Se é a outra parte que vai pagar os honorários advocatícios, a NF não era para ser emitida em nome da sua empresa.

Att.
Anderson Kolera Silva
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