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Documento Hábil mensalidade Associação

Cyntia Bello Raymundo

Cyntia Bello Raymundo

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 11:01

Olá,

Caros Colegas.

Uma Associação recebe recursos através do pagamento das mensalidades dos seus associados.

O documento hábil para comprovar o recebimento dessas mensalidades pode ser apenas um recibo emitido pela associação, ou necessita de nota fiscal de saída?

E no caso da associação emitir um boleto bancário para pagamento das mensalidades, deve-se existir uma nota fiscal referente ao boleto emitido?

Desde já agradeço se puderem me ajudar!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 27 março 2010 | 16:01

Cyntia Bello Raymundo.

Olá,

Caros Colegas.

Uma Associação recebe recursos através do pagamento das mensalidades dos seus associados.

O documento hábil para comprovar o recebimento dessas mensalidades pode ser apenas um recibo emitido pela associação, ou necessita de nota fiscal de saída?

Os recebimentos das doações dos associados, são comprovados apartir da emissão de um recibo ou boleto bancário. Uma associação sem fins lucrativos, não deve e nem pode emitir nota fiscal serviços aos seus associados.

E no caso da associação emitir um boleto bancário para pagamento das mensalidades, deve-se existir uma nota fiscal referente ao boleto emitido?

Vide resposta de acima.

Desde já agradeço se puderem me ajudar!

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Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 14:02

Boa tarde pessoal, faço a contabilidade de uma Associacao de Bairro. A mesma recebeu um patrocionio da prefeitura local. A Prefeitura somente vai pagar o valor se a Associacao emitir uma nota fiscal. Onde deve ser feita essa nota fiscal, uma vez q a associacao é isenta de inscricao estadual? Quem autorizaria tal nota?
Grata


Solange

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 10:57

Bom dia, Solange


Nota fiscal é um comprovante oficial de venda de mercadorias ou de prestação de serviços. Como uma associação de amigos de bairro não presta serviços e nem vende mercadorias, tecnicamente é impossível recorrer a algum órgão governamental para que seja emitida uma "nota fiscal avulsa"; a título ilustrativo, mesmo que isto fosse possível, o que seria colocado no corpo do documento, se não foi transferida a propriedade de algum bem e nem foi efetivada a prestação de algum tipo de serviço mensurável, caracterizando um negócio jurídico perfeito?

Neste caso, o único documento que a Associação pode emitir é um recibo preenchido em um papel timbrado, com assinatura da direção. Caso a prefeitura continue persistindo em uma falha tão grotesca como esta, peça-lhes uma justificativa por escrito com bases legais citadas e a apresente por aqui para que juntos possamos estudar uma solução.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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