Cyntia Bello Raymundo
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeOlá,
Caros Colegas.
Uma Associação recebe recursos através do pagamento das mensalidades dos seus associados.
O documento hábil para comprovar o recebimento dessas mensalidades pode ser apenas um recibo emitido pela associação, ou necessita de nota fiscal de saída?
E no caso da associação emitir um boleto bancário para pagamento das mensalidades, deve-se existir uma nota fiscal referente ao boleto emitido?
Desde já agradeço se puderem me ajudar!