Jonathan
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Um candidato recebeu recursos de uma fonte vedada (pessoa juridica) na sua conta de campanha. Fez a devolução no dia util seguinte, conforme orienta a resolução, porém tenho dúvidas, sobre como proceder para informar esse fato no SPCE 2020. Ao verificar o sistema, não encontrei nenhuma possibilidade de lançar o recebimento e a devolução desse valor. Dessa forma, estou pensando em não lançar e apenas guardar o comprovante da devolução para comprovar em um possível questionamento, quando do julgamento da prestação.
Alguém já passou por algo parecido?
"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)