x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 670

VALOR MÁXIMO DE RETIRADA MENSAL DE UM SÓCIO EM UMA: UNIPESSOAL / SIMPLES NACIONAL

MARILENE DE SOUZA AMARAL ALEXANDRE

Marilene de Souza Amaral Alexandre

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2020 | 14:32

Boa tarde.
Estou precisando de uma informação.
Uma empresa Simples Nacional / Unipessoal de Prestação de serviço, que tenha um faturamento mensal aproximado de R$ 50.000,00 qual é o valor máximo que um sócio pode retirar. Para um caso de um sócio que trabalha na empresa e deseja retirar máximo que puder, mesmo sabendo que qualquer retirada que ele realizar mensalmente será tratada como salário de sócio e com incidência de INSS e Imposto de Renda, Uma vez que o lucro só pode ser retirado após o encerramento do ano, depois que a empresa pagar todas as suas despesas do ano?

Muito grata,

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2020 | 18:37

Boa tarde !
Precisa analisar melhor fatos: 
nada impede que o sócio retire valores da empresa, porém a tributação vai deixar essa retirada inviável;
se a empresa possuiu uma contabilidade regular e em dia, pode sim fazer retiradas de lucros durante o ano;

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
MARILENE DE SOUZA AMARAL ALEXANDRE

Marilene de Souza Amaral Alexandre

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 11:14

 Anderson, boa tarde.

Mais uma vez agradeço as informações enviadas. Uma dúvida em que lei você está se embasando?
E como seria o lançamento contábil no caso de retiradas mensais de lucros apurados através de uma contabilidade regular e em dia (por balancete mensal) antes do encerramento do exercício? Como seria esse lançamento na contabilidade?


Muito grata.


Marilene

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade