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Faturamento Por Interdependência de Empresas do Mesmo Grupo Econômico

Elieser Correia

Elieser Correia

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 08:20

Olá pessoal, temos uma "empresa A" que tem participação em "empresa B" do
mesmo grupo econômico, ela tem ela possui cerca de 99,67% do capital da
"empresa B" e o restante são dos sócios, porém os mesmos sócios
possuem 100% do capital da Empresa A, logo existe a situação de
interdependência entre as empresas e do grupo.

Nossa dúvida é em relação ao teto do faturamento do lucro presumido em 78
milhões das empresas, nesse caso o faturamento é considerado para o teto de
forma separada ou é somado por causa da situação da interdependência das
empresas?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 11:09

Pires, 
O limite é individual. No lucro presumido não tem regra que mande considerar as sociedades controladas ou coligadas. 
Veja o art. 587 do Regulamento do Imposto de Renda:
Art. 587. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, caput .

A regra é clara, o limite é instituído para cada pessoa jurídica e cada sociedade é uma pessoa jurídica, na forma do item II do art. 44 do Código Civil. 

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