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Reparcelamento Simples Nacional IN Nº 1.981

Thales Almeida

Thales Almeida

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 10:26

Bom Dia a todos,

De acordo com a nova Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, o limite de 1 parcelamento do Simples Nacional por ano foi excluído e foi informado e teria um módulo para reparcelamento no site do Simples Nacional e no E-cac, alguém conseguiu achar esse módulo? Ou algum lugar específico para fazer um reparcelamento? Pq estou com um cliente q pretende reparcelar os débitos, mas estou na dúvida se é apenas fazer um reparcelamento normal, cancelar o q está ativo e fazer um novo pedido normalmente, ou se vai ter algum campo específico dessa nova IN.

Agradeço quem puder compartilhar alguma informação.

Att,


Rafael Damacena Marins

Rafael Damacena Marins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2020 | 10:56

Bom Dia Colegas!
Eu não encontrei opção de re-parcelamento no sistema do E-cac, tenho clientes que precisa fazer, estou com receito de fazer a desistência e não conseguir fazer um novo parcelamento, pois no ano de 2020 já fizemos no inicio do ano.
Alguém conseguiu?

Ederson Volnei Fischer

Ederson Volnei Fischer

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2020 | 11:37

Bom Dia;

O parágrafo 2º do artigo 2º da referida instrução normativa, traz expresso:

"§ 2º Observado o disposto no inciso II do § 3º do art. 1º, será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor."
 
Att;

Ederson Volnei Fischer

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