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Pagamento de serviços utilizando a conta PF

Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 4 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 16:47

Prezados,

Empresa: Unipessoal LTDA
Sócio único

Há algum problema se o sócio resolver pagando algumas contas de serviços (em nome da empresa dele) utilizando o cartão de crédito pessoal? Alega que está no início do negócio e não quer que fica diminuindo a caixa da empresa, que tem as despesas fixas dos pró-labores.

Ou é recomendável efetuar o reembolso (Transferir o dinheiro para conta PF do sócio)?

O que sugere?

Obrigado e atenciosamente.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 16:51

Bruno,

Esse sócio tem de aprender a separar as coisas desde o início.; em contabilidade o princípio da entidade que diz que os patrimônios da entidade e dos sócios não se confundem Portanto, o correto é fazer o pagamento com recursos da empresa ou, ao menos, fazer o reembolso.  

Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 17:04

Bruno,

Caso a empresa não tenha ainda os recursos, é necessário que estes valores pagos pela Pessoa Física sejam contabilizados no Ativo a título de "Empréstimo Mútuo de Sócio" para que, posteriormente, a empresa reembolse ele. Sendo o prazo para esta devolução muito estendido (mais de um exercício) seria importante formalizar um contrato de mútuo entre PF e PJ.

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade

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